Fonte: Portal No Varejo
Especialista alerta que usar símbolos de propriedade da FIFA ou
comercializar produtos não licenciados pode render sanções aos
comerciantes, além de multa.
O Brasil sediará, de 15 a 30 de junho, a Copa das Confederações. O evento agitará o comércio, principalmente, nas Cidades-Sede, onde acontecerão as partidas: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Para aumentar o fluxo de clientes em seus estabelecimentos, alguns
comerciantes e prestadores de serviços, por desinformação, acabam por
utilizar símbolos oficiais da competição ou produtos não licenciados,
que são de propriedade intelectual e comercial da FIFA. “A
exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem tais
sinais para identificar produtos ou atividades, sem a devida
autorização”, diz o especialista em propriedade intelectual, José
Oliveira de Resene.
Resene explica que usar esses símbolos sem autorização pode render
sanções ao comerciante. “Nesses casos, todo o material ilegal,
incluindo artigos publicitários e produtos não licenciados são retirados
do local e aprendidos. A infração ainda pode acarretar multa, que é
definida pelo Poder Judiciário”, alerta o advogado.
Outro cuidado que os varejistas devem ter é averiguar se os produtos
que recebem de fornecedores são realmente licenciados, antes de
colocarem à venda. Essa verificação de autenticidade pode ser feita
junto aos postos de atendimento da FIFA.
Fique de olho! Confira aqui a lista com marcas pertencentes à FIFA
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