Fonte: ABComm (adaptado)
A
partir desta amanhã (17), consumidores de sites de compras coletivas
ganharão regras específicas para comprar produtos e contratar serviços.
Estas lojas on-line ficam obrigadas a detalhar a oferta com informações
sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, o prazo
para utilização da oferta e a identificação do fornecedor do produto à
venda, entre outras questões.
Para entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior contribuição do decreto nº 7.962/2013. O documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega.
- O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações sobre quem vende e as condições de compra.
Outra ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido feito.
Para entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior contribuição do decreto nº 7.962/2013. O documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega.
- O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações sobre quem vende e as condições de compra.
Outra ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido feito.
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