

Fonte: Varejista.com
Por Sandra Turchi
Quando as empresas pensam em entrar nas redes sociais ou usufruir os benefícios da web para negócios, inicialmente, não se atentam para os riscos presentes, que poderão trazer sérios danos à imagem de suas marcas, caso não tenham uma estratégia pré-desenvolvida para sua presença digital.
As mídias sociais - se bem utilizadas - podem ser um caminho muito adequado para o relacionamento e aproximação com seus clientes, bem como uma excelente forma de inteligência coletiva. Trazem diferenciação e mesmo inovação para os produtos ou serviços de uma companhia, ou seja, podem ser vistas como um suporte estratégico. Porém, o que se percebe, à primeira vista, é que muitas empresas ainda pensam somente em utilizá-las como um canal publicitário para promover seus produtos. PPelo lado dos consumidores, sabemos que a web facilitou o acesso às informações, trazendo a possibilidade de encontrar produtos, preços e empresas, com uma velocidade espetacular. Isso faz com que esses novos clientes estejam cada vez mais preparados e exigentes para as compras, visto que grande parte das pessoas pesquisa na web antes de adquirir produtos. Porém, eles também estão ávidos pelo relacionamento possibilitado via redes sociais, tanto que, segundo pesquisas, 74% deles veem de forma muito mais positiva as empresas que já estão se relacionando nesse meio digital. Para entender um pouco mais, observe como ocorre essa rede de influências. Verifique que confiamos nas sugestões de “estranhos”: isso mesmo, de estranhos. Isso ocorre quando levamos em conta as indicações de outras pessoas opinando sobre aquela empresa e seus produtos. Hoje em dia, o controle sobre a reputação de uma marca não está apenas nas mãos dos gestores e estrategistas, ele depende do que se fala sobre a empresa na web o tempo todo e está em constante mutação, é super dinâmico. Essa reputação será influenciada e definida pelas atitudes de outras pessoas, por meio de um processo de criação de conteúdos, bem como sua disseminação - que ocorre fora da empresa, por gente que não pertence a ela. Isso traz receios, sem dúvida, mas não adiantará a empresa ignorar esse movimento, como se essa “ignorância” lhe protegesse ou isolasse dos efeitos desse processo. Não, isso não acontece. O que pode ocorrer, se a empresa ignorar a rede, é destruir sua reputação mais rapidamente. Hoje, as pessoas se sentem cada vez mais livres e muito à vontade nesse mundo virtual. Veja o caso das donas de casa, que até há pouco tempo eram um público ausente desse cenário e, no entanto, grande parte delas já navega diariamente. Para que as empresas não corram riscos de atuar, incorretamente, ou de simplesmente não atuar nesse universo, recomenda-se que estabeleçam, inicialmente, a estratégia de sua presença digital. Elejam seus porta-vozes, que serão os responsáveis por implantar essa estratégia na rede, monitorem consistentemente os resultados de suas ações e interajam de forma transparente com seu público-alvo. Somente assim, poderão começar a colher bons frutos esse novo relacionamento com o cliente, viabilizado pelas mídias sociais. Sandra Turchi é Superintendente de Marketing da ACSP - Associação Comercial de São Paulo, Coordenadora do curso de Estratégias de Marketing Digital – ESPM e VP de Marketing da ABRAREC. Blog: www.sandraturchi.com.br. Twitter: @sandraturchi. E-mail: sturchi@acsp.com.br. |
Cláudio Nasajon é empresário, sócio-presidente da Nasajon Sistemas e professor de empreendedorismo da PUC-Rio
Publicado no site: Varejista.com
Muito se fala no e-consumidor e na importância de desenvolver estratégias assertivas para garantir sua satisfação. Mas e o e-vendedor, você sabe como contratar um bom profissional de forma a assegurar que o seu e-consumidor seja bem atendido? Para Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas Ótima Oferta, é preciso avaliar quais as características que devem ser observadas pelo RH no momento da contratação do e-vendedor.
“Inicialmente, identificamos se o candidato está dentro das especificações da área comercial, ou seja, se possui atributos como proatividade, poder de persuasão, clareza de ideias, facilidade de se relacionar com variados perfis de pessoas, entre outras características. Habilidades com novas tecnologias, softwares de gestão de clientes e redes sociais também é um diferencial importante. Como o relacionamento com o consumidor é diferente no comércio eletrônico, também levamos em conta a sua experiência ou facilidade para atuar na internet”, afirma Tavarone.
Para se certificar que aquele candidato tem as qualificações adequadas para assumir o cargo pretendido, é preciso conhecer as experiências vividas por ele em outras empresas, bem como formas de abordagem aos clientes. “Neste sentido, ter um profissional indicado por alguém de confiança torna-se uma boa alternativa, já que o acesso às suas referências é mais facilitado.” Tavarone lembra ainda que a formação acadêmica é importante para agregar valor ao profissional, mas a experiência em vendas é fundamental.
Fonte: No Varejo
Por Fernando Guazzelli
Tão importante quanto a qualidade do produto ou serviço oferecidos ao cliente é a experiência proporcionada no ponto de venda. Em uma realidade cheia de commodities, a diferenciação é a premissa básica para que a sua empresa (e não a concorrente) ultrapasse as gôndolas a caminho do caixa. Mas afinal, como criar essa “tal experiência” do consumidor no ponto de venda? Como as pessoas pensam e agem no momento da compra (os shoppers), e de que forma contribuem para aumentar as vendas no varejo?
Os gestores dos projetos de Comércio Varejista da Construção Civil, de Apoio ao Comércio Varejista de Mercantis e do Shopping a Céu Aberto – Centro Comercial de Santana, convidam a todos para participarem de mais este encontro.
O evento é gratuito e a palestra será ministrada pelo estrategista empresarial IVAN MAIA.
Famoso por vending machines que vendem de guarda chuvas a roupas íntimas, o Japão contará, em breve, com uma máquina especializada na venda de e-books que utiliza QR Codes para completar o processo de compra.
O protótipo, criado pela fabricante Glory, foi apresentado nesta semana durante a Tokyo Ebook Fair.
Seu funcionamento é simples: após escolher o livro e realizar o pagamento, a máquina gera uma espécie de recibo contendo um código 2D com o link para download da obra.
Resta saber se a máquina terá vantagens adicionais, como ofertas exclusivas, para concorrer com lojas virtuais que permitem a compra dos livros diretamente pelo celular, sem necessidade de impressão.
Fonte: Mobilepedia
A palestra de abertura foi ministrada pela consultora Heloísa Omine que com maestria prendeu a atenção e agradou muito o público participante.
O Fórum Varejo em Revolução segue até esta sexta-feira, dia 22, com intensa programação, que incluí palestras e workshops sobre temas de interesse do setor. A expectativa é de que, a partir desta terça-feira, o evento receba, por dia, uma média de 1,2 mil
empresários dos municípios de Maringá, Umuarama, Campo Mourão e Paranavaí, que compõem a região.
Empresários de pequeno porte do setor de supermercados de Mossoró contarão com uma nova ferramenta para fortalecer seus negócios. O Sebrae no Rio Grande do Norte acaba de abrir as inscrições para o Varejo Competitivo, um programa de capacitação com foco em estratégias gerenciais e visão do mercado.
Metodologia diferenciada
Programa VarejoMAIS - Mais Vendas, Mais Competitividade, parceria do Sebrae/PR e Fecomércio/PR, organiza missões técnicas para Curitiba, São Paulo e Nova York
Por Thiago Leite Fonseca*
Os fornecedores de produtos e serviços têm utilizado os mais variáveis recursos para veicular sua empresa, sua marca e também para divulgar suas ofertas e promoções, sejam elas através de panfletos, jornais, rádio, televisão, ou até mesmo os meios eletrônicos dos mais restritos aos mais acessíveis, como os blogs, Twitter, Orkut ou até mesmo span.
Sendo assim, o cerne da questão são os efeitos jurídicos que tais práticas de divulgação de produto ou serviço geram entre o veiculador da mensagem publicitária (o fornecedor) e os receptores (consumidores).
Nesta prática comercial a identificação do consumidor é feita de forma coletiva ou difusa, atingindo não somente um ou outro, mas todos que a mensagem publicitária conseguir, sendo eles determináveis ou não.
Entendamos como publicidade, toda informação acerca do produto ou serviço que leva ao destinatário o conhecimento e informações acerca do objeto da publicidade, apresentando sua marca, seus ideais, seus valores, destinação, eficácia, bem como toda informação para identificar a empresa e suas atividades de um modo geral.
Já a oferta, é uma espécie do gênero publicidade, tendo como principal característica a presença de informações acerca do preço e condições dos produtos e serviços, ou seja, o valor correspondente e as formas de aquisição, pagamento, financiamento, etc. conforme o caso concreto.
Portanto, toda informação suficientemente precisa contida na oferta que influencie o consumidor a contratar, vincula o contrato de consumo (Princípio da Obrigatoriedade da Oferta), ou seja, tudo que o fornecedor mencionar em sua mensagem publicitária que contenha informações conforme o parágrafo anterior deverá ser cumprida exatamente como veiculada.
Por exemplo, um determinado fornecedor veicula uma mensagem publicitária na qual consta oferta de um notebook de marca renomada por 10 parcelas de R$120,00 no cheque ou cartão de crédito, porém omite a informação de que teria mais a entrada de 30% do valor do produto à vista. Este fornecedor estará obrigado a cumprir a oferta exatamente como veiculada, mão estando o consumidor obrigado a pagar o valor cuja informação foi omitida.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor dispõe que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.
Portanto, toda mensagem publicitária veiculada, seja ela por qualquer meio, deverá conter as informações de forma clara e precisa, pois terá caráter obrigacional para com o consumidor que a receber. Entende o CDC que a oferta tem caráter de pré-contrato, que espera a aceitação da outra parte interessada, para que gere obrigação mútua e, portanto, não pode ser alterada de forma unilateral.
Para o fornecedor, pequenas observações podem evitar grandes prejuízos financeiros devido às demandas jurídicas, o cuidado com a oferta sem dúvida é uma delas.
* Thiago Leite é Advogado - Pós-Graduado em Direito das Relações de Consumo
Por Thiago Leite Fonseca*
A crescente e rápida evolução da tecnologia tem levado os consumidores mais exigentes à atualização e novas aquisições de recursos em produtos de informática, aumentando com isso, a demanda de produtos e serviços nos estabelecimentos especializados.
Os comerciantes, por sua vez, frente a esta tendência do mercado, se esforçam para manter a qualidade e eficiência de seus serviços, zelando pelo nome e reputação que suas empresas carregam, entretanto, não são raras as ações judiciais questionando tais serviços e, na maioria das vezes podem ser evitadas com algumas simples precauções.
Como no CDC foi reconhecida a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor (entende-se como fornecedor, toda atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização), foi instituído a inversão do ônus da prova, no qual, obriga o fornecedor a provar que diante do problema, a culpa seria exclusiva do consumidor ou de terceiros, eximindo-se assim da responsabilidade de ressarcir o consumidor que se sentiu lesado.
Em relação à garantia de produtos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios (problemas) aparentes ou de fácil constatação, prescrevem em 30 dias se tratar de produtos ou serviços não duráveis e de 90 dias os produtos duráveis.
Produtos não duráveis são mensurados pela sua durabilidade em termos de tempo de consumo, como por exemplo os alimentos, vestuários, produtos de limpeza, higiene, entre outros.
Os produtos duráveis, como no caso dos equipamentos de informática, são aqueles que não se deterioram com o uso, tendo com isso a merecida garantia legal mínima de 90 dias.
De qualquer maneira, se o problema não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá à sua escolha, exigir entre uma ou outra das seguintes alternativas: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2) a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou 3) o abatimento proporcional do preço.
Nesta hipótese, o consumidor que opta em ter seu prejuízo solucionado na via judicial, geralmente agrega ao pleito verbas indenizatórias (perdas e danos). Porém, muitas vezes, devido ao volume de serviço ou pela complexidade do problema, este prazo não é cumprido ensejando ações judiciais pela própria inteligência deste dispositivo bem como pela quebra de clausula contratual.
No entanto, o que muitos não sabem, é que este prazo pode ser negociado com o consumidor, podendo chegar ao prazo máximo de 180 dias, esta dilação do prazo deve estar constante do contrato ou termo de entrega para assistência técnica e assinada pelo consumidor com a devida ciência para que se evitem demandas judiciais.
Outra importante informação é de que o prazo de garantia do fabricante é complementar ao prazo de garantia legal, assim, se o fornecedor informa que o produto tem validade de 01 ano, por exemplo, a garantia real para o consumidor será de 01 ano e 90 dias.
Tal entendimento se dá pelo fato de que a garantia legal é obrigatória e inderrogável, sendo a garantia dada pelo fornecedor um plus em favor do consumidor, pois esta garantia complementar agrega valor ao produto e de fato, se um fabricante tem garantia maior do que a do seu concorrente subentende-se que seu produto ou serviço é de melhor qualidade.
Muitos estabelecimentos dão como garantia de seus produtos e serviços o prazo de 90 dias, no entanto, deverá informar de forma clara e destacada se tal prazo é legal ou contratual. Caso o fornecedor queira se referir ao prazo exigido por lei, será apenas de 90 dias, se omitirem tal informação, será considerado como prazo contratual, agregando valor ao produto e será complementar ao prazo obrigatório, ou seja, 180 dias.
Portanto, diante da vantagem em que se encontram os consumidores, uma vez protegidos pelo CDC, que os reconhece como hipossuficientes e vulneráveis face aos fornecedores, estabelecendo a inversão do ônus da prova, pode-se evitar demandas judiciais com simples adoção de algumas precauções na política de relacionamento com o cliente como as aqui mencionadas e, caso haja alguma ação poderá o fornecedor sair vitorioso com mais facilidade, pois cumpriu com o dever de informar e agiu em consonância ao princípio da boa-fé.
*Thiago Leite é Advogado - Pós-Graduado em Direito das Relações de Consumo
Gastando R$ 50 cada, os lojistas da Rua Saldanha Marinho, no Centro de Curitiba, perceberam que a união do grupo tem potencial para reverter o processo de degradação do local. A constatação foi feita em 2010, às vésperas da Copa do Mundo, quando os comerciantes fizeram uma vaquinha para decorar a via com as cores da seleção. A homenagem não ajudou a render um bom futebol do time nacional, mas a clientela local respondeu ao atrativo e, pela primeira vez em muito tempo, o calçadão registrou um aumento perceptivo no fluxo de pessoas.
Mais de um ano depois, os comerciantes da Saldanha Marinho tentam ampliar a articulação. O objetivo é pressionar o poder público para a realização de obras de infraestrutura, e também garantir que cada um faça a sua parte. “Se cada pessoa pintasse o seu imóvel, ficaria um pouco melhor. O problema é que as pessoas ficam esperando o dono [locador] fazer”, critica João Alves Antunes, proprietário de uma tabacaria na rua.
Da prefeitura, o grupo espera um trabalho de revitalização semelhante ao realizado em outros pontos da cidade. A principal queixa é quanto à falta de iluminação, o que atrai criminosos, e ao calçamento irregular, que afugenta cadeirantes e demais pessoas com dificuldade de locomoção. “A pessoa de bem só passa por aqui uma vez; depois não vem mais”, lamenta-se Antunes.
A falta de segurança é reconhecida como o problema gerador dos demais. Após as 18 horas, quando as portas baixam, o local se torna ponto de consumo de crack. A má-fama noturna atinge os negócios do dia claro. “Precisamos tirar essa fama negativa da Saldanha Marinho”, sentencia Regina do Rocio Faria, dona de uma sapataria.
Recentemente, os lojistas ficaram esperançosos ao ver o início da reforma na Catedral de Curitiba, no início da rua. “Custava continuar um pouco mais para cá”, brincam ainda hoje os comerciantes. Agora, eles esperam que a movimentação em torno da Copa do Mundo de 2014 renda investimentos na rua. Por enquanto, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) não tem projeto divulgado para a rua.
Sobrevivência
A organização entre lojas em um mesmo ponto tornou-se importante a ponto de ser relacionada à sobrevivência do comércio de rua. “O comerciante não está mais competindo com o vizinho, e sim com um mercado mais globalizado”, diferencia Osmar Dalquano Júnior, coordenador de Varejo de Bens e Serviços do Sebrae-PR e um dos responsáveis pelo Programa de Revitalização de Espaços Comerciais, uma iniciativa conjunta de organizações do setor.
Entretanto, os consultores reconhecem que os investimentos públicos são essenciais à recuperação de um espaço. A obra, porém, vai ser feita apenas se os comerciantes mostrarem aos tomadores de decisão que a ação vai trazer benefícios amplificados para a comunidade. “A melhor maneira é formar um grupo de lojistas e empresários que pressione e desenvolva um projeto sólido para a área”, recomenda Antonio Miguel Espolador Neto, vice-presidente da Associação do Paraná e coordenador do projeto Centro Vivo.
Foi a estratégia adotada em Londrina, no Norte do Paraná, pelos lojistas da Rua Sergipe, uma das mais tradicionais da cidade. Agregando mais de 700 estabelecimentos varejistas, o Comitê Gestor da Nova Sergipe firmou parceria com a prefeitura para a revitalização do local. As antigas calçadas de petit-pavé serão substituídas por um piso mais linear. Os comerciantes custearão a reforma, com recursos de uma cooperativa de crédito, e a prefeitura vai retirar o calçamento antigo, o que reduzirá o custo final em 60%, de acordo com o projeto.
"Observamos a expansão dessa rede, que se mantém ativa em 132 países. Milhares de empresas usam o padrão para troca de dados, o que a ratifica como uma verdadeira ferramenta capaz de atender as necessidades de uma comunidade global", explica Sally Herbert, presidente GS1 GDSN.
A GS1 GDSN foi lançada em outubro de 2004, com 74 mil itens cadastrados. Originalmente adotada pelos fornecedores para o varejo, principalmente os de bens de consumo e de lojas varejistas, atualmente ela está presente em grande parte dos segmentos de mercado como: saúde, eletroeletrônicos, e-commerce, business-to-consumer e comércio de produtos do tipo “faça você mesmo”.
Fonte: No Varejo
Você já pensou em abrir uma loja online? Pois saiba que pode ser um grande negócio. Apenas para este ano, a e-bit e a camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) esperam um crescimento nominal de 30% frente a 2010, quando o faturamento foi de 15 bilhões de reais neste segmento.
O aumento do acesso à banda larga, a oferta de crédito e a presença dos bancos na internet são outros pontos que favorecem essa tendência. Em Mato Grosso do Sul, quem se destaca neste segmento é a Anita Online, criada em 2007 apenas para atender ao público do interior do Estado. Atualmente, com um crescimento das vendas de 35% ao ano, a loja virtual já dá mais lucro que qualquer loja da rede e tem a meta de lucrar mais do que todas as lojas somadas até o final de 2012, segundo Thiago Bellin, CEO da Anita Online.
Como este segmento tem muito a crescer no Estado, conversamos com Luiz Bosco, empresário e diretor da Mais Empresas, que nos ajudou a montar seis primeiras etapas que o empreendedor deve passar para montar sua loja virtal.
1ª Etapa
O empresário deve entender que abrir uma loja online é entrar em um novo mercado, com uma estrutura diferente da loja física, pois o e-commerce se diferencia em todos os processos da venda de um produto. Ter um conhecimento do mercado online também é importante para decidir se abrir uma loja online é um bom negócio.
2ª Etapa
Fazer o planejamento estratégico específico para a loja online, organizar logística, estoque, qual ramo vai atuar, qual nicho vai atingir, qual diferencial vai levar ao cliente e quais são os custos de toda a operação.
3ª etapa
Procurar uma solução de loja virtual (software) para gerenciar as vendas.
Existem softwares prontos e gratuitos, como a plataforma Magento, neste caso deve-se contratar desenvolvedores e web designers especializados. Outra alternativa é contratar uma empresa para cuidar de todo o gerenciamento do software, este serviço varia de R$1.500 até R$50.000.
4ª etapa
Definir um Sistema de Gerenciamento de Risco Anti-Fraude.
Como o e-commerce se encontra na categoria de compra não-presencial, a loja virtual deve comprovar para as empresas de cartão de crédito a veracidade destas transações. Existem criminosos especializados em clonar cartões e isso pode gerar grande prejuízo para as lojas, pois depois de arcar com os custos do produto o dono do cartão de crédito pode cancelar a compra caso não tenha, de fato, comprado o produto. Serviços como o pagamento digital ou pague seguro facilitam a comprovação de que as compras foram efetuadas por pessoas verdadeiras, mas cobram uma taxa média de 6% sobre o produto para cada transação.
5ª Etapa
Otimizar seu site para aparecer na internet.
Investir em publicidade, fazer o site ser encontrado no Google, se posicionar nas redes sociais e desenvolver um site atrativo para reter os visitantes que chegam com a publicidade para transformá-los em clientes. Também se deve definir métricas para analisar todas as ações de marketing pois na internet é possível medir as visualizações dos banners, velocidade do site, quantidade de cliques, área que os clientes mais olham dentro do site, entre outros quesitos.
6ª Etapa
Ser transparente.
O cliente de e-commerce quer facilidade e acesso a todas informações. Preços, custos de frete e da embalagem, quantos dias demora para chegar, como trocar seu produto, onde reclamar se houver algo de errado na compra. Tudo deve estar claro, para que o cliente não precise pegar o telefone e ligar. Esta etapa influencia também na conversão de venda na loja física, pois o cliente muitas vezes compara os preços do produto na internet para tomar a decisão de comprar na loja.
Confira dicas de um especialista para dar um nome vencedor para o seu negócio
Criar um bom nome para um negócio não é tarefa fácil. O processo pode ser tão complexo que a consultoria GlobalBrands cobra nada menos do que US$ 50 mil para desenvolver uma marca vencedora para seus clientes. Mas aqui em EXAME.com, você pode conferir algumas dicas grátis de José Roberto Martins, fundador da consultoria, para escolher um nome matador para a sua empresa. Anote:
1. Pense no posicionamento da marca
Um erro muito cometido por empreendedores é criar um nome para o negócio juntando iniciais dos nomes dos sócios ou simplesmente escolhendo a esmo uma palavra pela qual se tenha simpatia ou que pareça “inteligente”. O nome da empresa deve remeter à sua atividade principal e, ao mesmo tempo, diferenciá-la dos concorrentes que atuam no mesmo ramo, recomenda o especialista.
2. Simplifique as coisas
Nike, Apple, Twitter, eBay. O que todas essas empresas têm em comum, além de uma trajetória de tremendo sucesso? Poucas sílabas em seu nome. “Os melhores nomes são curtos, fáceis de memorizar e pronunciar”, sentencia Martins. Evite nomes muito longos ou complexos, que possam acabar confundindo seus clientes.
3. Evite associações impróprias
Evite nomes que possam ter uma conotação negativa na sua língua, se o negócio for local, e em outras culturas, se for global. “O Ford Pinto foi um mico”, exemplifica Martins. Em alguns casos, a falta de cuidado pode levar não só a situações embaraçosas, como esta, mas até a gafes mais sérias, como o infeliz caso de uma empresa asiática que adotou a sigla KKK – acrônimo da seita racista Ku Klux Klan nos Estados Unidos – como nome.
Fuja dos clichês que indicam “modernidade” no momento da escolha do nome, pois se o negócio vingar e durar muitos anos, ele pode acabar ficando datado. “Muitas empresas colocaram ‘tel’ e ‘digi’ para associar seus negócios a tecnologias que estavam no auge e seus nomes hoje soam ultrapassados para nós”, aponta o especialista. “Uma boa olhada na lista telefônica mostra que esses prefixos ou sufixos não trazem nenhum diferencial a uma marca”, acrescenta.
5. Fique atento à pronuncia
Uma boa marca não funciona apenas no papel. Ela deve ser fácil de pronunciar, afinal você vai querer que seus clientes sejam capazes de falar sobre o seu negócio sem gaguejar ou tropeçar nas próprias palavras. Nomes cuja pronuncia não corresponde à grafia também podem causar confusão na hora que alguém for tentar achar seu site ou procurar referências sobre sua empresa na internet. Nomes que possam “soar” esquisitos em outras línguas também devem ser evitados. Quem se lembra do malfadado mecanismo de buscas lançado pela Microsoft em 2008? Seu nome era Cuil. Para começar, ninguém, sabia ao certo como pronunciá-lo em português. Quando finalmente chegou-se à conclusão que a pronuncia correta era algo como “cool” (que, em português, soa perigosamente como uma certa palavra de baixo calão), as piadas foram inevitáveis.
6. Solte a imaginação
Muitas empresas de sucesso da nova geração de negócios online criaram palavras completamente novas para batizar seus empreendimentos. Nomes como Google e Flickr desafiaram o dicionário e se transformaram em grandes sucessos. Para Martins, cada vez mais as empresas terão que pensar fora da caixa se quiserem se destacar. “Um bom dicionário possui, em média, 400 mil verbetes. Desses, não mais que 50 mil poderiam ser utilizados como marcas ou nomes de empresas. As opções estão cada vez mais escassas”, aponta ele.
Depois de chegar ao veredito final, comece a pesquisa para ver se você realmente tem em mãos um nome para chamar de seu. Vá ao Registro.br e visite sites estrangeiros de registro de domínios – afinal, você pode querer expandir seus negócios para o exterior em algum momento – para verificar se já não existe na internet um endereço com o futuro nome do seu negócio. Se o domínio já foi registrado, quer dizer que alguém provavelmente chegou antes que você, tanto no mundo real quanto no virtual. Se o endereço estiver disponível, parta então para uma busca no bando de marcas do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Caso a marca esteja disponível para registro, faça logo o processo. “Muitas empresas vão deixando isso de lado e depois acabam tendo um prejuízo enorme porque algum oportunista foi lá e registrou a marca delas para faturar em cima”, alerta Martins.
Fonte: EXAME.com
No formato "Road Show" em 12 Capitais Brasileiras, o seminário levará especialistas e autoridades para compartilhar conhecimentos e experiências profissionais, orientar e prover suporte técnico aos interessados.
Confira o calendário:
Agosto:
· 4/8 - São Paulo/SP
· 9/8 - Porto Alegre/RS
· 12/8 - Curitiba/PR
· 18/8 – Florianópolis/SC (a confirmar)
· 25/8 – Cuiabá/MT
Setembro:
· 2/9 – Manaus/AM
· 15/9 – Belém/PA (a confirmar)
· 20/9 – Recife/PE
· 23/9 – Natal/RN
· 29/9 – Salvador/BA
Outubro:
· 5/10 – Rio de Janeiro/RJ
· 10/10 – Belo Horizonte/MG
· 19/10 – Fortaleza/CE
· 26/10 – Brasília/DF
· 28/10 – Goiânia/GO (a confirmar)