quinta-feira, 13 de junho de 2013

Copa das Confederações: varejista deve ter cuidado ao utilizar marcas da FIFA



Especialista alerta que usar símbolos de propriedade da FIFA ou comercializar produtos não licenciados pode render sanções aos comerciantes, além de multa.

O Brasil sediará, de 15 a 30 de junho, a Copa das Confederações. O evento agitará o comércio, principalmente, nas Cidades-Sede, onde acontecerão as partidas: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Para aumentar o fluxo de clientes em seus estabelecimentos, alguns comerciantes e prestadores de serviços, por desinformação, acabam por utilizar símbolos oficiais da competição ou produtos não licenciados, que são de propriedade intelectual e comercial da FIFA.  “A exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem tais sinais para identificar produtos ou atividades, sem a devida autorização”, diz o especialista em propriedade intelectual, José Oliveira de Resene.

Resene explica que usar esses símbolos sem autorização pode render sanções ao comerciante.  “Nesses casos, todo o material ilegal, incluindo artigos publicitários e produtos não licenciados são retirados do local e aprendidos. A infração ainda pode acarretar multa, que é definida pelo Poder Judiciário”, alerta o advogado.

Outro cuidado que os varejistas devem ter é averiguar se os produtos que recebem de fornecedores são realmente licenciados, antes de colocarem à venda. Essa verificação de autenticidade pode ser feita junto aos postos de atendimento da FIFA.

Fique de olho! Confira aqui a lista com marcas pertencentes à FIFA

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