segunda-feira, 13 de maio de 2013

Varejo questiona regra para vendas on-line

Fonte: Valor Econômico  (adaptado)


Amanhã entrará em vigor o primeiro decreto (nº 7962/13) que define regras específicas ao setor de comércio eletrônico no Brasil.

Alguns pontos ainda são alvo de análise do governo e das empresas do setor como, por exemplo, a definição daquilo que pode ser chamado como arrependimento de uma compra e o estorno de um pagamento, que ainda não está claramente definido no decreto.

Uma reunião entre as maiores redes de varejo on-line do país e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) foi realizada na segunda-feira 6, para a criação de um documento, de oito páginas, já enviado para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), com esclarecimentos sobre questões que precisam de análise imediata.

Pelo documento, as lojas de varejo on-line entendem que o arrependimento não cabe a quem "usou e não gostou", mas é direito de quem "caso tivesse acesso direto ao bem (adquirido no comércio eletrônico), não teria realizado a compra".

As grandes redes de varejo on-line querem tratar com o governo a questão dos custos de uma devolução de um produto que voltou à loja por arrependimento. Para as lojas, o custo de retirar o produto na casa do cliente não pode ser assumido pela empresa varejista. 

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